A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado
Ao julgar a Ação Civil de Improbidade
Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou o ex-prefeito
do município José Augusto Maia e a Construtora Salustiano Ltda por dano ao
erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.
A ação civil deveu-se ao fato de que, em 2006,
José Augusto, quando no exercício do cargo de prefeito, realizou contratos
ilegais com a empresa para realizar o serviço de coleta domiciliar de lixo, bem
como serviço de varrição de todos os logradouros públicos de Santa Cruz do
Capibaribe.
Segundo o Ministério Público, as ilegalidades dos
contratos consistem na ausência de licenciamento da contratada junto à Agência
Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ausência de regularidade fiscal da
contratada, ausência de limpeza da totalidade dos logradouros públicos do
município e sucessivas prorrogações indevidas do contrato, além de evidências
de superfaturamento.
Assim, a Justiça determinou a José Augusto e à
construtora o ressarcimento de R$ 117.771,00 ao erário municipal, com juros e
correção monetária desde o evento danoso, e ainda com multa de R$ 117.771,00.
José Augusto também perdeu a função pública
ocupada por ele na época do ilícito, além da suspensão dos direitos políticos
por 12 anos contados do trânsito em julgado.
A Construtora Salustiano está proibida de
contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.
A sentença cita que o superfaturamento do preço
do serviço de varrição fica comprovado, pois o contrato firmado entre o
município e a empresa ré levou em consideração 40.000 horas/homem para
varrição, quando os cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas Estadual de
Pernambuco (TCE-PE) demonstram que só seriam necessárias 8.170 horas.
TCE/PE