TRE-PE julga justificada desfiliação de Jarbas Filho do PSB

 

TRE/PE: Reprodução

Mandato do deputado foi reivindicado pelo suplente

O pleno TRE Pernambuco julgou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), improcedente o pedido de perda do cargo eletivo do deputado estadual Jarbas Filho, que foi eleito pelo PSB em 2022, mas se transferiu para o MDB. O mandato foi reivindicado por Davi Bernardo Muniz, primeiro suplente de deputado estadual pelo PSB. Os integrantes do Tribunal entenderam a desfiliação como justificada pelo fato do deputado ter recebido cartas de anuência dos presidentes estadual e nacional do PSB liberando-o para a troca de legenda. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho. Para seu voto, ele tomou como base o artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece como uma das hipóteses para desligamento do partido, sem risco de perda do mandato, o caso do titular ter recebido a anuência da legenda pela qual foi eleito.

O suplente Davi Bernardo Muniz argumentou que os presidentes estadual e nacional do PSB não teriam poderes para emitir as cartas de anuência, mas que o assunto deveria ser deliberado pelos respectivos diretórios. O pleno do Tribunal, porém, seguindo o voto do relator, rejeitou essa tese ao indicar que não há, no estatuto do PSB, dispositivo disciplinando essa regra e que, por isso, caberia ao presidente da legenda, no plano estadual e federal, a palavra final sobre o tema.

“(…) Extrai-se do Estatuto do PSB a verticalidade da atuação e da representação partidária na pessoa do Presidente, de modo que a declaração de vontade subscrita pelo dirigente é atribuída à pessoa jurídica (imputação volitiva), sobretudo a responsabilidade e os efeitos jurídicos. Noutras palavras, o que se tem nos autos é, de fato, a anuência do próprio órgão diretivo competente do PSB, expressamente identificado na parte inicial do documento, e apenas representado pelo presidente da agremiação”, afirma o relator em seu voto.

O relator também entendeu que, ante essa omissão no estatuto, não cabe à Justiça Eleitoral intervir no funcionamento interno da agremiação partidária.

Além da decisão ter sido unânime, a Procuradoria Eleitoral também se manifestou contra o pedido de perda do mandato do deputado.

O processo que tratou do caso é o de nº 0600569-66.2023.6.17.0000.



Taquaritinga do Norte é o município que mais depende de carro-pipa como principal forma de abastecimento de água em Pernambuco

 

Foto: Artur Santos/Compesa

De acordo com os dados, impressionantes 75,09% da população de Taquaritinga do Norte depende do carro-pipa para suprir suas necessidades hídricas, marcando o maior percentual no estado. Esse cenário também coloca o município como um destaque nacional nesse quesito.

Os resultados do Censo 2022 - Características dos Domicílios - Resultados do Universo, divulgados nesta sexta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), apontam que Taquaritinga do Norte, conhecida como a "Terra do Café", lidera o estado de Pernambuco no uso predominante de carro-pipa como principal fonte de abastecimento de água.

De acordo com os dados, impressionantes 75,09% da população de Taquaritinga do Norte depende do carro-pipa para suprir suas necessidades hídricas, marcando o maior percentual no estado. Esse cenário também coloca o município como um destaque nacional nesse quesito.

Santa Cruz do Capibaribe, em números absolutos, surge como campeã, com 55.927 moradores, declarando o carro-pipa como sua principal forma de abastecimento de água, reforçando a relevância desse desafio hídrico na região.

Os pernambucanos, em geral, enfrentam dificuldades no acesso à água, com 8,1% da população do estado dependendo do carro-pipa como fonte prioritária, a maior proporção em todo o país.

Em números totais, 730.808 pessoas em Pernambuco utilizam o carro-pipa como principal meio de abastecimento, mesmo que estejam conectadas à rede geral de distribuição ou outras formas de abastecimento.

Os dados indicam que, embora sete em cada dez pernambucanos tenham a rede geral como principal fonte de água, a proporção de pessoas dependendo do carro-pipa supera a média nacional, refletindo a complexidade da situação no estado.

Outras formas de abastecimento também foram identificadas em Pernambuco, como poços raso, freático ou cacimba (4,38%), água da chuva armazenada (2,27%), e outras formas diversas (1,57%). Rios, açudes, córregos, lagos e igarapés representam 1,31%, enquanto fontes, nascentes ou minas contribuem com 0,75%.

O levantamento também abordou a canalização de água nos domicílios, revelando que 85,48% dos pernambucanos têm acesso à água encanada até dentro de suas residências, apartamentos ou habitações. No entanto, esse percentual posiciona Pernambuco como o quarto mais baixo do país nesse quesito, ficando à frente apenas de Amazonas (84,2%), Maranhão (80,72%) e Acre (80,48%).

Além disso, o estado apresenta o terceiro maior percentual nacional de moradores vivendo em domicílios sem água canalizada (9,24%). Outro dado revelador é que 5,28% dos pernambucanos residem em locais onde a água é canalizada apenas no terreno, indicando desafios significativos no acesso à água encanada em diversas regiões do estado.


IBGE

Ministro do STF defere parcialmente pedido do Governo do Estado para suspender LDO

 

Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e será submetida ao plenário virtual da Corte


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deferiu parcialmente o pedido do Governo do Estado para suspender trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

Na decisão, ele determina a comunicação com urgência da governadora Raquel Lyra (PSDB) e do presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto (PSDB). Além disso, ele estabelece submissão imediata da pauta ao plenário virtual da Corte, que deverá decidir o embate jurídico de forma definitiva.

A decisão suspendeu os artigos 32, parágrafos 11 a 15; o artigo 58, parágrafos seis e sete; artigo 76, parágrafo único, e artigo 77 da legislação orçamentária. 

Embate

Este processo intensificou o embate entre os Poderes Executivo e Legislativo de Pernambuco, que se arrastou ao longo do ano de 2023. No começo do ano, a governadora Raquel Lyra (PSDB) entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra trechos da LDO de Pernambuco deste ano. O texto foi protocolado no STF no dia 25 e distribuído para o ministro André Mendonça no dia 26 deste mês.

A LDO, elaborada pelo Governo de Pernambuco, recebeu emendas na Alepe, numa articulação direta do presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB), e que contrariou o Poder Executivo. Em seguida, a governadora Raquel Lyra vetou as emendas alegando não estarem de acordo com o interesse público. Em novo episódio, a Alepe derrubou os vetos da governadora, que por último recorreu ao STF.


“O PT já afirmou a posição, quer apoiar a candidatura de João Campos”, afirma Humberto Costa

 

Júnior Soares/Folha de Pernambuco

Humberto descarta disputar com João Campos: “Talvez seja alguém querendo me tirar de 2026, mas eu não vou cair nesse conto da sereia nem o partido vai cair nessa conversa mole”

Em entrevista ao programa Folha Política, da Rádio Folha FM 96,7, nesta sexta-feira (23), o senador Humberto Costa (PT) enfatizou que o seu partido já aprovou uma resolução no Diretório Municipal para apoiar a candidatura de João Campos (PSB) e expressou a demanda do partido para a possibilidade de compor essa chapa, ressaltando que a decisão final será democrática e política, sem conflitos internos.

“O PT já afirmou a posição, já aprovou uma resolução no diretório municipal, quer apoiar a candidatura de João Campos e coloca como uma demanda a possibilidade de estar compondo essa chapa”, pontuou Humberto Costa.

Quando questionado sobre uma eventual candidatura própria do PT, o senador preferiu não entrar em detalhes, destacando a importância de uma decisão sobre a participação na chapa liderada por João Campos.

Quanto à possibilidade de ele mesmo ser indicado como vice de João Campos, Humberto Costa rejeitou a ideia, afirmando que foi eleito para ser senador da República e que seu compromisso está focado em seu mandato atual. Ele enfatizou seu trabalho no Congresso Nacional em defesa dos interesses da população brasileira e descartou a possibilidade de assumir a vice-prefeitura como uma alternativa para futuras eleições.

“Não, veja, eu fui eleito para ser senador da República, não é? Eu acho, sem querer ter soberba, que eu venho fazendo um bom trabalho. Eu considero que tirar três anos do meu mandato de Senador pra assumir uma vice não é demérito, nem desrespeito em nada qualquer, mas eu acho que não cabe”, afirmou o petista. 

O senador também expressou a suspeita de que a oferta para ser vice-prefeito poderia ser uma estratégia para desviá-lo das eleições de 2026, uma possibilidade à qual ele não pretende ceder.

“Talvez seja alguém querendo me tirar de 2026, pode ser isso, alguém que está querendo me tirar da disputa em 2026, aí “bota ele aí pra ser vice e tal”, mas eu não vou cair nesse conto da sereia nem o partido vai cair nessa conversa mole”, finalizou o senador.


 

Em Pernambuco o atendimento presencial para regularização do título eleitoral requer agendamento prévio


 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou informações importantes para quem precisa regularizar o título de eleitor. Agora, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais exige agendamento prévio, realizado através do site oficial.

Para marcar o atendimento, basta acessar www.tre-pe.jus.br e seguir os passos em "Serviços eleitorais", depois em "Agendar seu atendimento", e por último, selecionar "Solicitar agendamento". Essa mudança pretende evitar aglomerações e filas nas unidades. O prazo para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral vai até 8 de maio.

O atendimento presencial nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e Cartórios Eleitorais em todo o Estado ocorre das 8h às 14h. Nos locais sem agendamento, será possível atender apenas se houver vagas disponíveis no dia. Caso contrário, a central ou cartório fará o agendamento para a data mais próxima.