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Votação do pacote fiscal movimenta plenário da Assembleia - Foto: Roberto Soares
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A governadora Raquel Lyra sancionou a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) com vetos, alegando inconstitucionalidade e
contrariedade ao interesse público em sete trechos incluídos no relatório
elaborado pelo deputado Alberto Feitosa.
“O
PLDO nº 944/2023, ao longo de seu trâmite nessa respeitável Casa Legislativa,
sofreu diversas emendas que, não obstante objetivarem aprimorar a proposta de
diretrizes orçamentárias enviada pelo Poder Executivo, não devem ser acolhidas
por incompatibilidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, com a
Constituição Federal e com orientações pacificadas pelo Supremo Tribunal
Federal”, destacou Raquel Lyra ao explicar o motivo dos vetos.
A tramitação
da LDO foi tumultuada, com a oposição articulando emendas na Comissão de
Finanças para alterar o texto original. A governadora explicou os motivos de
seus vetos no Diário Oficial, destacando como os trechos ferem a Constituição
Federal ou Estadual, bem como o interesse público.
Referente
aos artigos 2º ao 4º, que estabeleceria prioridades de financiamento e apoio
para empresa privada, Raquel Lyra afirma ser uma intervenção inadequada do
governo, pois a empresa deve determinar suas próprias prioridades com base nas
condições de mercado e nas políticas públicas definidas pelo Poder Executivo.
Já sobre o artigo 7º, que trata sobre matéria
referente à limitação de despesas e seu contingenciamento, a governadora
justifica que ele estabelece limites de gastos que vão contra a lógica da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) e restringem demais a capacidade do Poder
Executivo de fazer cortes necessários nas despesas para equilibrar o orçamento.
De acordo com Raquel Lyra, isso é considerado inconstitucional, pois trata de
questões que deveriam ser reguladas pela lei geral de finanças e orçamento.
Além disso, o § 5º do mesmo artigo isenta certas despesas prioritárias de
limitações de empenho, especialmente aquelas financiadas por recursos
ordinários, convênios e operações de crédito, para garantir o cumprimento de
contratos.
Quanto ao veto do artigo 10º, os parlamentares aprovaram que
“somente por lei poderão ser abertos créditos adicionais em favor dos Poderes e
Órgãos referidos no caput quando a fonte de recurso for oriunda do Poder
Executivo”. Raquel se baseia na inconstitucionalidade, pois, segundo a
governadora, viola o princípio da separação dos poderes, e no interesse
público. O § 10 restringe excessivamente a capacidade do Poder Executivo de emitir
decretos de crédito adicional em favor dos demais poderes, alterando uma
prática que estava em vigor há décadas sem prejuízo financeiro ou transparência.
De
acordo com a nova regra, qualquer abertura de crédito adicional exigiria um
projeto de lei específico aprovado pelo Legislativo, o que pode criar
dificuldades na administração financeira do Estado, considerando a necessidade
constante de atualização do orçamento. Portanto, o veto é aplicado para evitar
esse impacto na discricionariedade do Poder Executivo.