Mostrando postagens com marcador orçamento impositivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador orçamento impositivo. Mostrar todas as postagens

Câmara de Vereadores consulta TCE sobre orçamento impositivo

 

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas / Divulgação

O descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Em sessão realizada no último dia 04 de outubro, sob a relatória do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.

O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber:

- É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento impositivo com indicação dos  parlamentares, semelhante ao estabelecido no âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?

– Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?

– Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?

A resposta do relator foi baseada em entendimento do STF. Segundo ele, levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu art. 166.

Ainda, de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso, o descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

O voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade.

O Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.



ORÇAMENTO IMPOSITIVO 


O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.