Sessão do Pleno do Tribunal de Contas / Divulgação |
O descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
Em
sessão realizada no último dia 04 de
outubro, sob a relatória do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal
de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta,
Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito
municipal.
O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber:
- É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento
impositivo com indicação dos parlamentares, semelhante ao estabelecido no
âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?
– Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para
estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?
– Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no
âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a
reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?
A resposta do relator foi baseada em entendimento do STF. Segundo ele,
levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município
instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os
limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu art. 166.
Ainda, de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser
instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso,
o descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo
levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de
Contas.
O voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas,
assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade.
O
Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral,
Gustavo Massa.
ORÇAMENTO IMPOSITIVO
O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.