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Câmara de Taquaritinga do Norte julga contas do prefeito Lero nesta terça (14)

Prefeito Lero terá as contas julgadas nesta terça-feira (14). Imagem. Divulgação

A expectativa é de que os Vereadores sigam a recomendação do TCE que sugere a aprovação das contas com ressalvas

Nesta terça-feira (14), as atenções estarão voltadas para a Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, onde as contas referentes ao exercício contábil de 2021 serão analisadas e julgadas pelos Vereadores. 

Sob a gestão do prefeito Ivanildo Mestre, conhecido popularmente como "Lero", o município aguarda o veredito sobre sua gestão financeira. 

As contas, submetidas ao crivo do Tribunal de Contas (TCE), receberam a recomendação de aprovação com ressalvas. 

Este veredito indica que, embora a gestão demonstre responsabilidade e transparência, existem áreas que carecem de ajustes e aprimoramentos para garantir a plena conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas.

A expectativa é de que os Vereadores sigam a recomendação do TCE, indicando confiança na gestão liderada pelo prefeito "Lero" e sinalizando uma harmonia entre os poderes legislativo e executivo em Taquaritinga do Norte.

Dessa forma, o processo de análise das contas não apenas atende a uma obrigação legal, mas também representa uma oportunidade para aprimorar as práticas de gestão pública e fortalecer os laços de confiança entre a administração municipal e seus cidadãos. 

O início da sessão ordinária está prevista para iniciar no horário das 14h. A reunião é aberta para o público e será transmitida ao vivo pelas redes sociais e na Filadélfia FM 104,9.



Câmara de Vereadores consulta TCE sobre orçamento impositivo

 

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas / Divulgação

O descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Em sessão realizada no último dia 04 de outubro, sob a relatória do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.

O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber:

- É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento impositivo com indicação dos  parlamentares, semelhante ao estabelecido no âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?

– Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?

– Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?

A resposta do relator foi baseada em entendimento do STF. Segundo ele, levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu art. 166.

Ainda, de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso, o descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

O voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade.

O Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.



ORÇAMENTO IMPOSITIVO 


O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.