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Fundo Partidário do PRD (antigo PTB) é suspenso pelo TRE-PE

 

Tribunal Regional Eleitoral Pernambuco. Foto: Júnior Soares

Falta de prestação de contas e recursos de origem não identificada motiva decisão

Na última sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, de forma unânime, suspender o repasse do Fundo Partidário ao diretório estadual do Partido Renovação Democrática (PRD), anteriormente conhecido como PTB, devido à ausência de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. A medida foi tomada com base no voto do relator, desembargador Edilson Nobre.

Determinação de devolução de recursos

Além da suspensão do fundo, o tribunal determinou que o PRD devolva ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 5,9 mil, provenientes de fontes não identificadas, e R$ 45 mil, oriundos do Fundo Partidário transferido pelo diretório nacional do antigo PTB. A aplicação da decisão é imediata, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consequências imediatas

A suspensão dos recursos e a exigência de devolução são aplicadas imediatamente, afetando as operações financeiras do PRD em Pernambuco. A medida reforça a necessidade de transparência e conformidade com as normas eleitorais, destacando a vigilância do TRE-PE sobre a gestão dos fundos partidários.

Oportunidade de recurso

Embora a decisão tenha efeito imediato, o PRD ainda tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando reverter a determinação do TRE-PE. Essa etapa processual pode influenciar o futuro financeiro e administrativo do partido no estado.

A decisão do TRE-PE reflete a rigorosidade na fiscalização dos partidos políticos, visando assegurar a correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos destinados às agremiações partidárias.