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MPPE consegue na Justiça condenação de ex-prefeito e construtora por contrato irregular

 


A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado


Ao julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou o ex-prefeito do município José Augusto Maia e a Construtora Salustiano Ltda por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos. 

A ação civil deveu-se ao fato de que, em 2006, José Augusto, quando no exercício do cargo de prefeito, realizou contratos ilegais com a empresa para realizar o serviço de coleta domiciliar de lixo, bem como serviço de varrição de todos os logradouros públicos de Santa Cruz do Capibaribe.

Segundo o Ministério Público, as ilegalidades dos contratos consistem na ausência de licenciamento da contratada junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ausência de regularidade fiscal da contratada, ausência de limpeza da totalidade dos logradouros públicos do município e sucessivas prorrogações indevidas do contrato, além de evidências de superfaturamento. 

Assim, a Justiça determinou a José Augusto e à construtora o ressarcimento de R$ 117.771,00 ao erário municipal, com juros e correção monetária desde o evento danoso, e ainda com multa de R$ 117.771,00.

José Augusto também perdeu a função pública ocupada por ele na época do ilícito, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos contados do trânsito em julgado.

A Construtora Salustiano está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado, pois o contrato firmado entre o município e a empresa ré levou em consideração 40.000 horas/homem para varrição, quando os cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE) demonstram que só seriam necessárias 8.170 horas.


TCE/PE


MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos; Santa Cruz do Capibaribe está na lista

 

MPPE recomenda a agentes públicos a proibição de campanhas em eventos públicos

Os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Santa Cruz do Capibaribe, Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.