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Ministro do STF defere parcialmente pedido do Governo do Estado para suspender LDO

 

Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e será submetida ao plenário virtual da Corte


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deferiu parcialmente o pedido do Governo do Estado para suspender trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

Na decisão, ele determina a comunicação com urgência da governadora Raquel Lyra (PSDB) e do presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto (PSDB). Além disso, ele estabelece submissão imediata da pauta ao plenário virtual da Corte, que deverá decidir o embate jurídico de forma definitiva.

A decisão suspendeu os artigos 32, parágrafos 11 a 15; o artigo 58, parágrafos seis e sete; artigo 76, parágrafo único, e artigo 77 da legislação orçamentária. 

Embate

Este processo intensificou o embate entre os Poderes Executivo e Legislativo de Pernambuco, que se arrastou ao longo do ano de 2023. No começo do ano, a governadora Raquel Lyra (PSDB) entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra trechos da LDO de Pernambuco deste ano. O texto foi protocolado no STF no dia 25 e distribuído para o ministro André Mendonça no dia 26 deste mês.

A LDO, elaborada pelo Governo de Pernambuco, recebeu emendas na Alepe, numa articulação direta do presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB), e que contrariou o Poder Executivo. Em seguida, a governadora Raquel Lyra vetou as emendas alegando não estarem de acordo com o interesse público. Em novo episódio, a Alepe derrubou os vetos da governadora, que por último recorreu ao STF.


Deputados derrubam veto de Raquel Lyra e mantêm alterações no projeto da LDO

 

VETO – O presidente Álvaro Porto afirmou que as propostas enviadas à Casa não foram favoráveis. Foto: Roberto Soares

Com o placar de 30 a dez, o Plenário derrubou o Veto Parcial feito pela governadora Raquel Lyra a dispositivos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2024.

O texto do Executivo buscava rejeitar todas as emendas feitas pela Alepe durante a tramitação da matéria na Casa, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Com a derrubada do dispositivo, o texto — conforme aprovado pelos parlamentares em setembro — será enviado à governadora para promulgação. Se isto não ocorrer dentro de 48 horas, o presidente da Alepe o fará.

As mudanças feitas ao PLDO incluem a obrigatoriedade do pagamento das emendas parlamentares pelo Estado até junho de 2024, antes do período eleitoral.

Também determinam que, em caso de superávit em 2023, o Executivo distribua o valor da arrecadação extra aos demais Poderes.

Os deputados ainda incluíram na PLDO uma série de novos setores aptos a receber recursos da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A e estabeleceu que a abertura de créditos adicionais pelo Executivo seja solicitada ao Parlamento por meio de projeto de lei.

Durante a discussão do veto, o presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB) declarou voto pela  derrubada do dispositivo, alegando que, “infelizmente, os acordos encaminhados à Casa pelo Governo não foram favoráveis”.

Já João Paulo (PT) explicou o apoio à proposta da governadora Raquel Lyra. “Votei com minha consciência, porque acho que o entendimento e a negociação são o melhor para esta Casa e para Pernambuco”, disse.

De acordo com o Regimento Interno da Alepe, seriam necessários 25 votos (maioria absoluta) para a manutenção do veto. Os dez votos registrados neste sentido partiram de Antônio Moraes (PP), Débora Almeida (PSDB), France Hacker (PSB), Izaías Régis (PSDB), Jarbas Filho (MDB), João Paulo (PT), Joaquim Lyra (PV), Joãozinho Tenório (Patriota), Renato Antunes (PL) e Socorro Pimentel (União).