Lista de gestores irregulares do TCE-PE tem 144 prefeitos de 108 municípios


Documento foi entregue ao presidente do TRE-PE, o desembargador Cândido Saraiva, pelo presidente e vice-presidente do TCE-PE, os conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves. (Priscilla Melo/Foto)

Relação foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta quarta-feira (7); confira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu, nesta quarta-feira (7), a lista com os nomes de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) nos últimos oito anos.

A relação cita 144 prefeitos e ex-prefeitos de 108 municípios, além de 1.123 gestores de 404 órgãos como secretarias municipais, Câmaras dos Vereadores e empresas públicas.

De acordo com o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, o objetivo da relação é fortalecer a transparência do processo eleitoral.

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto”, afirmou

Segundo o conselheiro, a lista pode aumentar ou diminuir até o dia 15 de agosto, quando a Justiça Eleitoral confirma o registro das candidaturas ao pleito deste ano.

O balanço deste ano mostra um aumento no número de contas irregulares em comparação com a lista apresentada pela entidade em 2022, que contou com 1.133 nomes.

Destes, 174 eram prefeitos, e 959 gestores. Ou seja, a quantidade de chefes de executivo com contas rejeitadas caiu nos últimos dois anos, enquanto a de gestores aumentou.

O documento foi entregue ao presidente do TRE-PE, o desembargador Cândido Saraiva, na sede da entidade pelo presidente e vice-presidente do TCE-PE, os conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves.

O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas - no caso de prefeitos - ou julgadas irregulares. 

A Lei Federal 9.504/97 determina que o TCE informe os nomes aos TRE-PE em anos eleitorais.

Neste ano, pela primeira vez, a lista foi gerada automaticamente, por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ) do TCE-PE.

MPPE consegue na Justiça condenação de ex-prefeito e construtora por contrato irregular

 


A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado


Ao julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou o ex-prefeito do município José Augusto Maia e a Construtora Salustiano Ltda por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos. 

A ação civil deveu-se ao fato de que, em 2006, José Augusto, quando no exercício do cargo de prefeito, realizou contratos ilegais com a empresa para realizar o serviço de coleta domiciliar de lixo, bem como serviço de varrição de todos os logradouros públicos de Santa Cruz do Capibaribe.

Segundo o Ministério Público, as ilegalidades dos contratos consistem na ausência de licenciamento da contratada junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ausência de regularidade fiscal da contratada, ausência de limpeza da totalidade dos logradouros públicos do município e sucessivas prorrogações indevidas do contrato, além de evidências de superfaturamento. 

Assim, a Justiça determinou a José Augusto e à construtora o ressarcimento de R$ 117.771,00 ao erário municipal, com juros e correção monetária desde o evento danoso, e ainda com multa de R$ 117.771,00.

José Augusto também perdeu a função pública ocupada por ele na época do ilícito, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos contados do trânsito em julgado.

A Construtora Salustiano está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado, pois o contrato firmado entre o município e a empresa ré levou em consideração 40.000 horas/homem para varrição, quando os cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE) demonstram que só seriam necessárias 8.170 horas.


TCE/PE


Ampliação do Pé-de-Meia vai beneficiar mais 1 milhão de estudantes

 

Foto: Reprodução/gov.br

O programa oferece um incentivo mensal de R$ 200 ao estudante, além dos depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio


O Governo Federal anunciou a expansão do programa Pé-de-Meia, que passará a incluir estudantes do ensino médio de escolas públicas cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e tenham renda per capita de até meio salário mínimo. 

Até agora, o benefício era restrito a estudantes de escolas públicas participantes do Programa Bolsa Família. Com a ampliação, cerca de um milhão de novos estudantes serão beneficiados, incluindo alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O anúncio foi feito durante um evento em Fortaleza (CE), com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Segundo o Ministério da Educação, os novos contemplados começarão a receber o Pé-de-Meia a partir de agosto, enquanto os alunos de EJA serão beneficiados a partir de setembro, com o início do semestre letivo dessa modalidade de ensino.

O programa Pé-de-Meia, criado para garantir a continuidade e frequência escolar dos jovens de baixa renda, oferece um incentivo mensal de R$ 200 ao estudante, que pode ser sacado a qualquer momento. 

Além disso, há depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Desde o primeiro semestre de 2024, 2,7 milhões de jovens já receberam o incentivo.