MPPE recomenda a agentes públicos a proibição de campanhas em eventos públicos |
Os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura.
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos,
secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Santa Cruz
do Capibaribe, Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria
da Boa Vista, e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a
promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início
do período eleitoral (15 de agosto).
Entre
as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em
faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de
comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes
que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a
realização de discursos de valorização pessoal.
Para o
cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais
das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco
dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a
recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura.
Além
disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as
contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão
se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de
informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas
durante o ano.
As
recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e
19 de julho.
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