Tribunal Regional Eleitoral Pernambuco. Foto: Júnior Soares |
Falta de prestação de contas e recursos de origem não identificada motiva decisão
Na
última sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
decidiu, de forma unânime, suspender o repasse do Fundo Partidário ao diretório
estadual do Partido Renovação Democrática (PRD), anteriormente conhecido como
PTB, devido à ausência de prestação de contas referente ao exercício financeiro
de 2022. A medida foi tomada com base no voto do relator, desembargador Edilson
Nobre.
Determinação de devolução de recursos
Além
da suspensão do fundo, o tribunal determinou que o PRD devolva ao Tesouro
Nacional a quantia de R$ 5,9 mil, provenientes de fontes não identificadas, e
R$ 45 mil, oriundos do Fundo Partidário transferido pelo diretório nacional do
antigo PTB. A aplicação da decisão é imediata, embora ainda caiba recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consequências imediatas
A
suspensão dos recursos e a exigência de devolução são aplicadas imediatamente,
afetando as operações financeiras do PRD em Pernambuco. A medida reforça a
necessidade de transparência e conformidade com as normas eleitorais,
destacando a vigilância do TRE-PE sobre a gestão dos fundos partidários.
Oportunidade de recurso
Embora
a decisão tenha efeito imediato, o PRD ainda tem a possibilidade de recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando reverter a determinação do TRE-PE.
Essa etapa processual pode influenciar o futuro financeiro e administrativo do
partido no estado.
A
decisão do TRE-PE reflete a rigorosidade na fiscalização dos partidos
políticos, visando assegurar a correta aplicação e prestação de contas dos
recursos públicos destinados às
agremiações partidárias.
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