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O programa determina que todas as escolas públicas, ou que obtêm recursos públicos, devem receber equipes de saúde para vacinação, com possibilidade de inclusão de escolas privadas mediante interesse.
O
Senado aprovou, por votação simbólica, o projeto de lei que institui o Programa
Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas, para aumentar a
cobertura vacinal infantil no Brasil. A proposta segue agora para a sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A
iniciativa visa a criação de um programa onde todas as escolas públicas, além
daquelas que recebem recursos públicos, serão obrigadas a receber equipes de
saúde para a realização de campanhas de vacinação. Escolas privadas também
poderão participar, caso manifestem interesse. O programa não se restringe
apenas aos alunos matriculados, abrangendo também jovens fora da escola e adultos
da comunidade.
As
campanhas de vacinação nas escolas deverão ser previamente divulgadas,
garantindo que a comunidade esteja informada sobre as datas. O senador Marcelo
Castro (MDB-PI), relator do projeto, destacou a urgência da medida em razão da
preocupante queda na cobertura vacinal infantil no país.
Contudo,
a proposta enfrenta críticas, especialmente em relação ao artigo 4º, que exige
que as escolas encaminhem uma lista de alunos não vacinados às unidades de
saúde e notifiquem os responsáveis para levarem as crianças para a vacinação.
Caso isso não ocorra dentro de 30 dias, visitas domiciliares podem ser
realizadas.
Senadores
da oposição, como Damares Alves (Republicanos-DF), Eduardo Girão (Novo-CE) e
Rogério Marinho (PL-RN), manifestaram preocupações, argumentando que tal medida
poderia ser interpretada como uma imposição à vacinação. Em resposta, o relator
Marcelo Castro esclareceu que o objetivo não é obrigar, mas sim conscientizar
as famílias sobre a importância da imunização infantil.
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